Está Trabalhando em Home Office?Você pode abater despesas do seu Imposto de Renda
Despesa domésticas podem ser deduzidas do imposto de renda da pessoa física.
Em época de pandemia boa parte da população está aprendendo a trabalhar em Home Office. Há empresas que já ponderam manter alguns funcionários trabalhando no sistema de Home Office, apenas comparecendo a empresas para reuniões que não possam ser realizadas por vídeo conferência.
Home office é o escritório em casa. É possível trabalhar home office a partir de 3 (três) tipos de arranjo, a saber: a) sendo funcionário de uma empresa, modalidade chamada de teletrabalho; b) sendo freelancer, trabalhando por projetos avulsos; ou c) como empresário de uma empresa home based, que tem sua sede em uma residência.
Aos trabalhadores autônomos que deixaram seus escritórios e passam a trabalhar em suas casas, ver no home office uma alternativa de redução de custos com sua atividade, porém também pode aumentar as despesas domésticas.
Saiba que você pode deduzir do seu imposto de Renda Pessoa Física os custos do seu home office.
O Parecer Normativo Nº 60/1978 da Receita Federal admite a dedução de 1/5, ou seja, 20% das despesas com: aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet, imposto como IPTU etc.
No caso de o profissional ter livro-caixa, aí todas as despesas devidamente escrituradas poderão ser deduzidas.
Contudo, não poderão ser deduzidas as despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel, nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal.
Para saber mais acesse www.juarezdejesus.com.br e sigamos nos instagram @juarezdjesus
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Oi! Uma dúvida sobre o seguinte trecho:
O Parecer Normativo Nº 60/1978 da Receita Federal admite a dedução de 1/5, ou seja, 20% das despesas com: aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet, imposto como IPTU etc.
Eu pago por tudo isso (exceto alugue), porém somente a conta de luz está no meu nome, é possível declarar as demais contas que não estão no meu nome de alguma forma? continuar lendo
Você deverá ter um livro-caixa, com o registro de todas as despesas não importando se estão em seu nome ou não. continuar lendo
Boa noite! No caso de o imóvel ser financiado, posso deduzir a parcela do financiamento? continuar lendo
Faltou informar "como" fazer.... continuar lendo