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19 de Abril de 2024

TCU mantém seu posicionamento de que precatórios do FUNDEF não podem ser utilizados para pagar professores

Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 5 anos


Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), devem ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do ensino, e não podem ser utilizados para pagar salários aos professores.

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão de 24/07/2019, analisou a solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, requerendo que fosse garantido aos profissionais do magistério o pagamento de 60% dos precatórios.

O Ministro relator Augusto Nardes do TCU, reafirmou o entendimento da Corte de que os recursos dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados para pagamento dos profissionais da educação, e não podem ser utilizados para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, e caso isso ocorra, os gestores públicos serão responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

Ou seja, podem sofrem representações cíveis no âmbito da lei de improbidade administrativa e representações criminais.

O TCU no processo 2866/2018-Plenário, já havia definido que os recursos dos precatórios devem mantém vinculação com o artigo 60 do ADCT e artigo 70 da lei de diretrizes e bases da educacao nacional, ou seja, ser aplicado nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Bom dia, os servidores administrativos recebem pelo Fundeb 30, por qual motivo as prefeituras ou se existe alguma legislação especifica que proíbe deles também recebem abono por causa da sobras do Fundeb fim de ano.
Sempre vejo a professores vão receber abono , mas a escola e um conjunto, lá possui vigias,serventes,secretários,merendeiras,secretario,cuidadores,auxiliares. continuar lendo

Olá Mateus, anteriormente os gestores pagavam abono aos professores para que fosse cumprindo o percentual de aplicação mínima do fundeb.

A lei anterior do fundeb determina que pelo menos 60% do recurso deveria ser aplicado na remuneração do magistério, ao final do ano quando os prefeitos identificavam que não iria cumprir esse percentual, pagavasse um abono aos professores para cumprir o índice.

Com a alteração na legislação do fundeb no ano passado, esse pagamento do abono aos professores no final do ano ou no decorrer do ano ficou proibido.

Espero ter esclarecido continuar lendo