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24 de Abril de 2024

Procuradoria Fazenda Nacional Poderá Fazer Negócios Jurídicos Processuais Com Os Contribuintes

Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 6 anos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer fazer acordos com os contribuintes. Portaria do órgão do dia 13 de junho autoriza procuradores a negociar com devedores questões ligadas ao cumprimento de decisões judiciais, desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores.

A portaria Nº 360, de 13 de junho de 2018, com base nos Art. 190 e 191 do Código de processo civil, autoriza os procuradores da fazenda nacional a realizar acordos processuais em quatro situações. Pela norma, os temas que podem ser discutidos são o cumprimento de decisões judiciais; confecção ou conferência de cálculos; recursos, inclusive a sua desistência; e inclusão de crédito fiscal e FGTS em quadro geral de credores. O negócio, porém, não se aplicará às situações que envolvam renúncia de crédito tributário.

De acordo com o Procurador da Fazenda Nacional Rogério Campos, em entrevista ao site Valor Econômico, ele afirma que tantos os procuradores como os contribuintes podem propor negócios jurídicos.

No caso do cumprimento judicial, ele exemplifica com uma discussão comum sobre importação por alíquota menor. Muitas vezes, segundo ele, há dificuldade no cumprimento da decisão e liberação da mercadoria porque a Inspetoria não foi notificada. Em um negócio jurídico, afirma, a Fazenda poderá acordar com o contribuinte que ele comunique com 24 horas de antecedência por qual porto o produto chegará para garantir o cumprimento da decisão sem problemas. "Racionaliza o cumprimento da decisão e evita o litígio", diz.

Sobre desistência de recursos, Campos afirma que poderão ser realizados em parceria com o Judiciário mutirões para desistência de ações relativas a determinadas matérias ou se chegar a um acordo com a parte.

De acordo com ele, há situações em que a ação não é encerrada, apesar de o pedido principal já ter se esgotado (em cautelares, mandados de segurança etc), porque o acessório do processo, como multas e honorários, não se resolvem. Nessas situações, o procurador acredita que é possível se chegar a um consenso com a parte para que o litígio seja finalizado. "Já ocorreu de a União abrir mão de multa de litigância de má-fé, por exemplo", diz.

Contudo, entendemos que os negócios jurídicos com base no Art. 190 do Código de processo civil, podem trazer potenciais problemas aos contribuintes, versando esses acordos e processos sobres direitos que admitam autocomposição, as partes podem fazer acordos sobre faculdades e deveres processuais antes mesmo do processo, ou seja, da discussão judicial, sendo que esses acordos realizados antes da demanda judicial são feitos em grande maioria, sem o acompanhamento de uma advogado, podendo gerar enormes prejuízos ao contribuinte.

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