Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Obtenção de Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos Fiscais

Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 6 anos

Muitas empresas necessitam tem suas certidões de regularidade fiscal em dia, seja para a participação em processos licitatórios, visando à contratação com o Poder Público ou por motivos diversos, na verdade a comprovação que a organização está regular com o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e de extremar importância.

O código tributário nacional (CTN) em seu Art. 205 estabelece que pode a lei exigir prova de quitação de débitos tributários por meio da certidão negativa de débitos, expedida a requerimento do interessado, no prazo de 10 dias.

Na prática atualmente as certidões negativas de débitos fiscais são expedidas pela internet, salvado alguns municípios que ainda não possuem seus respectivos setores tributários informatizados, neste caso, o contribuinte deve requerer a certidão pessoalmente ou por meio de procurador.

O grande dilema está quando a pessoa física ou jurídica possui tributos vencidos e ainda não pagos com o Poder Público, podendo ser através de uma declaração de um determinado tributo ou por meio de um lançamento derivado de uma auto de infração ou notificação fiscal de lançamento, nestes casos o contribuinte não terá direito à certidão negativa de débito, mais sim, a positiva de débitos fiscais.

O problema é que para a empresa possa prestar seus serviços ou fornecer seus produtos ao Poder Público, a certidão positiva de débitos fiscais não permite a contração, contudo, poderá o contribuinte fazer jus da certidão positiva com efeitos de Negativa.

O art. 206 do CTN estabelece que têm os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos a certidão positiva com efeitos de negativa, podendo essa última ser obtida por meio de uma decisão judicial.

O fato de estar o crédito tributário sub judice não dá ao contribuinte o direito à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, porque o ajuizamento de ação não tem, por si só, nenhum efeito suspensivo da sua exigibilidade. Apenas nas hipóteses do art. 151 do CTN é que se poderá considerar suspensa a exigibilidade do crédito tributário (suspensa a cobrança), ou seja, nos casos de moratória ou parcelamento, depósito do montante integral, impugnação ou recurso administrativo, liminar ou antecipação de tutela.

Analisando as hipóteses de suspensão da cobrança do valor devido ao fisco resumidamente, temos:

  I) A moratória que é a prorrogação do prazo de vencimento do tributo, ou   seja, o Poder público prorroga a data final para o pagamento do tributo;

  II) O parcelamento, permite o pagamento do débito em diversas        prestações, de modo que, a cada mês, só seja exigível uma parcela;

  III) Impugnação ou recurso administrativo, desde que apresentados no   prazo da lei, é a chamada defesa administrativa, onde o contribuinte      questiona o tributo e valor cobrando;

  IV) Depósito no montante integral, o contribuinte deposita o valor       cobrando pelo fisco, recomenda-se o depósito judicial do valor e a       comunicação ao fisco;

  V) Liminares e antecipações de tutela, por meio de uma demanda judicial   o contribuinte solicita que a cobrança do débito não seja realizada      enquanto a questão principal da ação não seja resolvida.

Como a penhora também enseja a obtenção de certidão com efeitos de negativa, mas, por vezes, a execução tarda a ser ajuizada, tem-se admitido que o contribuinte se adiante à execução fiscal, oferecendo garantia em Ação Cautelar de Caução para a obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa.

Quer saber mais sobre o Direito Tributário, acompanhe: https://advogabilidade.blogspot.com.br/

  • Publicações33
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obtencao-de-certidoes-negativas-ou-positivas-com-efeitos-de-negativas-de-debitos-fiscais/563321727

Informações relacionadas

Gustavo Pedron da Silveira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Contrato Administrativo e a retenção de pagamento por ausência de CND

Mariana Oliveira, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)

Erica Avallone, Advogado
Artigoshá 8 anos

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: conceito e modalidades

Barbosa Bezerra Lima Advocacia, Advogado
Artigoshá 5 anos

Parcelamento tributário: quais os riscos e vantagens de se realizar?

Luan Madson Lada Arruda, Bacharel em Direito
Artigoshá 8 anos

Noções acerca do Agravo de Instrumento (Novo CPC)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)