Senado aprova novas regras para a certidão negativa de débito tributário
O projeto determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser considerados apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão
O Senado Federal aprovou nesta última quarta-feira (21/02) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. O projeto determina que, para emisão de certidão negativa de débito tributário, devem ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão. A matéria seguirá agora para a Câmara dos Deputados.
Conforme o Código Tributário Nacional, os entes federativos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) podem, quando necessários, exigir a certidão negativa de quitação de tributos, certidão essa expedidão essa espedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa física ou jurídica, como: domicílio fiscal e remo de negócio ou atividade.
O Senador Armando Monteiro, justificou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividade empresariais, especialmente de contratações com o Estado. Conforme o Senador, "Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade."
Dispõe o projeto que a certidão tem efeito declaratórios de regularidade fiscal para todos os fins inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais. Ainda estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de emissão da certidão e determina que a certidão seja válida por seis meses desde a data da emissão.
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