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19 de Abril de 2024

Dispensa da Emissão de Nota Fiscal na Locação de Bens

Publicado por Juarez de Jesus Filho
há 7 anos

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 295/2014, a Receita Federal manifestou entendimento importante, acerca da não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em certas operações.

O caso tratado na consulta se refere à locação de bens móveis e questiona se a pessoa jurídica que aufere receitas desta atividade estaria obrigada a emitir nota fiscal na hipótese de o município negar-lhe esse direito.

A conclusão do fisco federal foi sintetizada da seguinte forma:

“O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.”

Ressaltamos que, a nota fiscal de prestação de serviços é um documento fazendário criado por cada legislação municipal para subsidiar o controle de operações sujeitas à sua competência tributária. Ou seja, não é a Receita Federal que exige a emissão de nota fiscal de prestação de serviços, mas os municípios.

Da mesma sorte, defendemos que os municípios só podem exigir o respectivo documento na hipótese de a atividade estar no âmbito de sua competência tributária. Não pode, por exemplo, o município exigir a emissão de documento fiscal para acobertar a operação de prestação de serviços de comunicação, pois este é fato gerador do ICMS, estando fora do campo de sua competência.

Portanto, na locação de bens sem qualquer serviço a ele associado, a empresa locadora não se obriga a emitir nota fiscal de prestação de serviços, devendo o contratante considerar válido a apresentação de recibo, fatura ou documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre a operação (data, nome do locador e locatário, valor, etc.).

Algumas empresas, porém, se veem obrigadas por certos municípios, ou pressionados pelos seus clientes, a emitir notas fiscais de prestação de serviços em que não há incidência do ISS. Seja por falta de conhecimento, seja para que o município tenha controle sobre tais operações (inclusive para fiscalizar melhor), o fato é que a impossibilidade de tributar a operação também impede a exigência do documento.

Vale lembrar que a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis decorre do veto presidencial ao subitem 3.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que também foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF através da Súmula Vinculante nº 31.

Assim, caso o contribuinte tenha pago o imposto sobre serviço de qualquer natureza, na emissão na Nota fiscal sobre a locação de bens imóveis e móveis, é possível a restituição do valor pago nos últimos 5 (cinco) anos.

Fonte:

http://focotributario.com.br/iss-locacao-de-bens/

http://www.receita.fazenda.gov.br/público/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit2952014.pdf

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-da-emissao-de-nota-fiscal-na-locacao-de-bens/485517833

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7 Comentários

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Prezado, afinal, o município é ou não é obrigado a emitir o documento, caso o contribuinte, dono do bem a ser locado, tenha como exigência em seu contrato a emissão de uma nota fiscal? continuar lendo

Olá! Dr.Juarez, eu continuo com a duvida sobre, o serviço prestado aquele que recebemos pela administração do imóvel, quanto devo pagar de nota fiscal ? Att; corretora Mônica Maria Alves continuar lendo

Olá Mônica, tudo bem,

Se o serviço que sua corretora prestar é apenas o de intermédia a locação (locatário e locador), para esse serviço não é necessário a emissão da nota fiscal.

Porém, se a corretora também realiza o serviço de cobrança, emissão de boleto ou seja, demais serviços de administração do imóvel, sobre esses serviços sim é devida a emissão de nota fiscal e cobrança do imposto. continuar lendo

Texto copiado de https://focotributario.com.br/iss-locacao-de-bens/ continuar lendo

Quanto ao Registro auxiliar da nota fiscal – RANFS a ser apresentado por prestadores de serviço de fora do municipio tomador do serviço? o municipio pode exigir do prestador esse documento?

wedsonjesus@hotmail.com continuar lendo

Olá Wedson, sem analisar a legislação tributária, não posso dizer com absoluta certeza se sim ou não. Mas, acredito que não há impedimento, pois o município possui o poder de polícia para fiscalizar o contribuinte e saber se o mesmo está obedecendo a legislação tributária. continuar lendo